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Legislação e documentação

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Diplomas relacionados com o GPEARI

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Eleição dos representantes dos trabalhadores do GPEARI na comissão paritária
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O presente decreto-lei aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), introduzindo alterações que visam dar resposta aos desafios que se colocam na prossecução da sua missão e decorrem da necessidade de introduzir maior flexibilidade, transparência, eficácia e eficiência ao seu funcionamento. Neste sentido, é criado o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) através do qual se pretende reforçar as funções de apoio à governação, designadamente estratégicas, de estudo e de avaliação de resultados, e que assegura o apoio necessário à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional bem como às relações bilaterais europeias e multilaterais no âmbito do MFAP, garantindo também a adequada articulação com a programação financeira e observando e avaliando, numa óptica global, os resultados obtidos.
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Procede à concretização da criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, criado pelo artigo 11.º e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro.
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Define as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, bem como as respectivas competências.
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Delegação de Competência do Director-Geral
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Cria as unidades orgânicas flexíveis na Unidade de Política Económica e na Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições e define as respectivas competências.
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Orientações relativas à atribuição de prémios de desempenho em 2008
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Atribuição de prémios de desempenho em 2008.
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No ãmbito do SIADAP 1, o Ministro de Estado e das Finanças decidiu atribuir a distinção de mérito ao GPEARI pelo desempenho excelente em 2008 (em anexo e disponível no site do MFAP).

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